Para responder à questão, Ieia o texto abaixo. Licença-paternidade ampliada não vale de imediato A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período. Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença. A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado: 1. Falecimento da mãe : O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. 2. Criança com deficiência : Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra. 3. Adoção ou guarda unilateral : Quando o pai adotasozinho a criança ou obtém a guarda sem aparticipação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade. 4. Parto antecipado : A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto. 5. Internação da mãe ou do recém-nascido : O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança. 6. Ausência do nome da mãe no registro civil : Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos. O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)
Banco público de questões
Questões para Concursos
Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.
Questões por banca
29 bancas disponíveis.
Clique para visualizar todas.
Questões por banca
29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.
Acesse diretamente as bancas disponíveis na QuestLab. As quantidades abaixo consideram as questões ativas do banco.
CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
997 questões encontradas
Julgue o próximo item, relativo a rotinas administrativas.
Acerca da gestão e elaboração de documentos, julgue o item a seguir.
Documentos importantes, como contratos e notas fiscais, nunca devem ser guardados apenas em formato físico, sendo essencial manter uma cópia digital.
Julgue o seguinte item de acordo com o previsto no Código de Conduta e Ética da AgSUS.
Condicionar decisões institucionais ― como investimentos, novos negócios ou projetos ― ao atendimento de interesses pessoais de funcionário da AgSUS não constitui conflito de interesse se a decisão for altamente benéfica para a agência.
Acerca do contrato de gestão celebrado entre a AgSUS e o Ministério da Saúde, julgue o item a seguir.
A gestão transparente da informação que cabe à AgSUS contempla hipóteses legais de sigilo e restrição de acesso às informações pessoais sensíveis.
Julgue o próximo item, relativo ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O PNI disponibiliza imunobiológicos que contemplam todas as fases da vida.
Texto associado
O emprego das conjunções estabelece conexões lógico - semânticas essenciais para a argumentação textual. Diante disso, analise o seguinte trecho retirado da notícia: A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período . O articulador mas introduz uma oração que expressa a ideia de:
Texto associado
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo. Licença-paternidade ampliada não vale de imediato A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período. Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença. A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado: 1. Falecimento da mãe : O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. 2. Criança com deficiência : Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra. 3. Adoção ou guarda unilateral : Quando o pai adotasozinho a criança ou obtém a guarda sem aparticipação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade. 4. Parto antecipado : A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto. 5. Internação da mãe ou do recém-nascido : O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança. 6. Ausência do nome da mãe no registro civil : Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos. O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)
A coesão referencial é o recurso responsável pela articulação lógica das ideias, evitando repetições desnecessárias. No trecho Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada , a locução verbal sublinhada encontra-se flexionada no feminino singular para concordar e retomar o seguinte termo antecedente:
Texto associado
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo. Licença-paternidade ampliada não vale de imediato A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período. Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença. A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado: 1. Falecimento da mãe : O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. 2. Criança com deficiência : Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra. 3. Adoção ou guarda unilateral : Quando o pai adotasozinho a criança ou obtém a guarda sem aparticipação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade. 4. Parto antecipado : A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto. 5. Internação da mãe ou do recém-nascido : O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança. 6. Ausência do nome da mãe no registro civil : Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos. O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)
A notícia elenca as regras para o caso de Adoção ou guarda unilateral . Considerando as informações apresentadas no item 3 sobre essa situação específica, o adjetivo unilateral poderia ser adequadamente substituído, sem prejuízo de sentido, por:
Texto associado
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo. Licença-paternidade ampliada não vale de imediato A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período. Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença. A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado: 1. Falecimento da mãe : O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. 2. Criança com deficiência : Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra. 3. Adoção ou guarda unilateral : Quando o pai adotasozinho a criança ou obtém a guarda sem aparticipação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade. 4. Parto antecipado : A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto. 5. Internação da mãe ou do recém-nascido : O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança. 6. Ausência do nome da mãe no registro civil : Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos. O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e- carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de- transicao.ghtml (adaptado)