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Considere:

I. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de: a) inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo; b) reintegração do anterior ocupante.
II. Passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior aquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
III. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.

De acordo com a Lei Estadual nº 066/1993 do Amapá, os conceitos acima apresentados dizem respeito, respectivamente, a:

A I — reintegração; II — progressão; III — recondução.
B I — recondução; II — ascensão; III — reintegração.
C I — reintegração; II — ascensão; III — recondução.
D I — recondução; II — promoção; III — reintegração.
E IT — reintegração; II — promoção; TII — recondução.

Uma concessionária de serviço público, no desempenho direto e pessoal do serviço concedido, causou, culposamente, danos a usuários, não obstante a regular fiscalização exercida pelo órgão competente. Nessa hipótese, à luz do disposto na Lei Estadual n O 7.835/1992, a responsabilidade pelos prejuízos suportados pelos usuários será

A compartilhada com o poder concedente.
B exclusiva da concessionária.
C exclusiva do poder concedente.
D solidária com o poder concedente.
E subsidiária à do poder concedente.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Especialista em Regulação de Transporte I - Área Tecnologia da Informação Prova: FCC - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I - Área Tecnologia da Informação - 2026

O Estado de São Paulo pretende celebrar uma parceria público-privada (PPP) de obra pública de transporte, em que o parceiro privado seja remunerado tanto pelas tarifas pagas pelos usuários quanto pelo Poder Público. Nesse caso, deve ser celebrado um contrato administrativo de

A permissão administrativa.
B permissão patrocinada.
C concessão comum.
D concessão administrativa.
E concessão patrocinada.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte Prova: FCC - ARTESP - Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.450, de 30 de novembro de 2000, no Título que trata da retenção antecipada, da suspensão, do diferimento e do pagamento antecipado do imposto, tem uma parte que trata, especificamente, das disposições gerais e da disciplina comum.

Nesta parte, o Regulamento prevê que, salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída de mercadoria promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, destinada a

A outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo ou em outro Estado, desde que este não seja apenas escritório administrativo.
B estabelecimento paulista de contribuinte do ICMS, sujeito ao regime periódico de apuração do imposto.
C outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
D estabelecimento paulista, quando o destinatário for contribuinte do ICMS, optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
E estabelecimento importador ou atacadista, no Estado de São Paulo, de mercadoria idêntica ou distinta, enquadrada, porém, na mesma modalidade de substituição.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, trata dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) relativos ao ICMS, no Estado de São Paulo.

Conforme o referido Regulamento,

A as operações ou prestações com comunicação, telecomunicação e energia elétrica não podem ser objeto de emissão de DFE, pois devem ser registradas apenas em documentos fiscais específicos em papel, impressos a laser e colorido.
B na hipótese de operações ou prestações amparadas por isenção, ou outro favor fiscal, é facultado, embora sugerido, O preenchimento de código específico em campo próprio do DFE, ou do documento fiscal em papel, quando for o caso.
C os DFE terão a sua autenticidade, a sua integridade e a sua autoria garantidas pela assinatura digital do seu respectivo arquivo e pelo DANFE impresso, e serão emitidos e armazenados em papel e em PDF, pelo prazo previsto na legislação.
D a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, será emitida em substituição à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-4, e de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, neste caso, quando o contribuinte estiver inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ; e será considerada emitida no momento em que a Secretaria da Fazenda conceder, por meio eletrônico, a respectiva Autorização de Uso desse documento fiscal.
E o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, não poderá ser utilizado para a apropriação de crédito do imposto nele destacado, exceto nos casos expressamente previstos na legislação, uma vez que não se trata de documento fiscal habil para fins de escrituração fiscal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, apresenta algumas definições para efeito da aplicação da legislação do ICMS no Estado de São Paulo.

Segundo o citado Regulamento,

A considera-se transferência a operação de saída tribulada de mercadoria ou bem, tangivel ou intangível, de um estabelecimento do contribuinte, com destino a outro estabelecimento, pertencente a titular distinto, localizado no mesmo ou em outro Estado.
B em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se subcontratação de serviço de transporte o contrato entre transportadores, em que um prestador de serviço de transporte (principal) contrata outro prestador de serviço de transporte (subcontratado) para efetuar a prestação de serviço de uma parte do trajeto.
C considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou O aperfeiçoe para consumo, tal como a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada deslinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento).
D considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, perdendo essa condição o que tiver sido submetido a processo de resfriamento, congelamento, secagem ou beneficiamento.
E o produto em estado natural perde a natureza de produto primário e passa a ser classificado como produto secundário, se for submetido a processo de beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Decreto estadual nº 56.726, que institui o Sistema de Gestão de Projetos de Investimento Público do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, prevê, expressamente, dentre os princípios norteadores da gestão de projetos de investimento público,

A a qualificação das informações para a tomada de decisão.
B a priorização e seleção dos projetos para formação da carteira de projetos do Estado.
C o fomento, o aperfeiçoamento e a efetividade dos projetos de investimentos do Estado.
D o incentivo à melhoria da qualidade do gasto público e da transparência.
E a promoção da elaboração de políticas públicas baseadas em evidências.
Órgão: Concurso Público Unificado de Pernambuco Cargo: Gestor Governamental - Área: Planejamento, Orçamento e Gestão Prova: FCC - CPU - PE - Gestor Governamental - Área: Planejamento, Orçamento e Gestão - 2026

Um contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo promoveu a importação de mercadoria do exterior, a ser desembaraçada no porto de Santos/SP. Tendo conhecimento de que a Fazenda Pública paulista considera que não há isenção do ICMS na importação dessa mercadoria do exterior e que, por causa disso, haverá exigência do pagamento do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro dessa mercadoria, esse contribuinte, que discorda do entendimento acerca da isenção, impetrou, por meio de seu advogado, mandado de segurança, com o objetivo exclusivo de obter provimento judicial para impedir que a autoridade federal exija o comprovante do pagamento do ICMS, no momento do desembaraço aduaneiro.
O provimento judicial foi concedido, mas o contribuinte teria de efetuar o depósito administrativo integral do crédito tributário a ser pago no momento do desembaraço, o qual, aliás, estava em vias de ocorrer. O referido depósito foi feito integralmente.

Tendo em conta os fatos narrados acima e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº (SP) 13.457, de 18 de março de 2009,

A o contribuinte, quando recorreu ao Poder Judiciário, pleiteando a não exibição de comprovante de pagamento do imposto no desembaraço aduaneiro, não desistiu de discutir, no processo administrativo tributário decorrente de AIIM a ser lavrado, matéria distinta da tratada no processo judicial em curso.
B não cabe mais à autoridade administrativa tomar qualquer providência em relação ao lançamento e à cobrança do ICMS nessa situação, porque, desde que o contribuinte optou por recorrer à via judicial, a Procuradoria Geral do Estado passou a ter competência plena para efetuar o lançamento e a cobrança do crédito tributário.
C o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá abster-se de lavrar Auto de Infração e Imposição de Multa, porque a impetração do mandado de segurança o impede de efetuar essa lavratura.
D o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá promover a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, apenas se o depósito efetuado não for acrescido dos acréscimos de mora e de atualização monetária cabíveis, estimados na decisão judicial.
E o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá promover a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, para evitar a decadência, mas o contribuinte não poderá defender-se no processo administrativo tributário decorrente do AIIM lavrado, para discutir a questão referente à isenção do imposto, porque recorreu à via judicial para desembaraçar a mercadoria sem a exibição do comprovante de recolhimento do ICMS.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 2000, define o que será considerado como crédito acumulado do imposto, bem como contempla as hipóteses de geração e de utilização deste crédito.

Neste contexto, conforme o referido Regulamento,

A são vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer de seus estabelecimentos no Brasil, tiver débito fiscal relativo ao ICMS, exceto se o pedido de apropriação for concomitante ao pedido de liquidação do referido débito, com confissão do valor devido e desistência de eventuais processos ou recursos tendentes a anular ou reduzir o valor devido.
B o crédito acumulado dir-se-á gerado, após autorização do Fisco, mediante notificação específica, quando o contribuinte lançar o respectivo valor, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Débito do Imposto — Outros Débitos”.
C o crédito acumulado dir-se-ã gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.
D a apropriação do crédito acumulado gerado será limitada ao menor valor de saldo credor apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), no periodo compreendido desde o mês de início de operação do estabelecimento até o da apropriação, limitado ao periodo de 60 meses.
E o débito fiscal relativo a operações próprias ou relativo ao Imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária, próprio ou de terceiros, poderá ser liquidado mediante compensação com crédito acumulado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Conforme a Lei Estadual nº 2.621/2021 do Amapá, o Centro Integrado de Investigação e Inteligência — CIII é

A composto por servidores com atribuições investigativas, de segurança pública e de controle de atividades do Estado, previamente cedidos, com ônus para à Ministério Público do Amapá, indicados e designados pelo Governador do Estado.
B composto exclusivamente por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo coordenado por um Procurador de Justiça.
C composto de Coordenadoria, Chefia de Gabinete, Biblioteca; Núcleo de Investigação do Ministério Público, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e Coordenadorias das Promotorias de Justiça com atribuições exclusivamente criminais, com exceção das execuções penais.
D coordenado por um Procurador de Justiça, sendo seu funcionamento regulamentado por resolução do Colégio de Procuradores, sendo-lhe vedado receber apoio do Gabinete Militar.
E destinado ao combate às organizações criminosas, além de ter atribuições de discutir e propor estratégias de segurança pública e soluções para o combate à criminalidade.