A
outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo ou em outro Estado, desde que este não seja apenas escritório administrativo.
B
estabelecimento paulista de contribuinte do ICMS, sujeito ao regime periódico de apuração do imposto.
C
outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
D
estabelecimento paulista, quando o destinatário for contribuinte do ICMS, optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
E
estabelecimento importador ou atacadista, no Estado de São Paulo, de mercadoria idêntica ou distinta, enquadrada, porém, na mesma modalidade de substituição.
A
as operações ou prestações com comunicação, telecomunicação e energia elétrica não podem ser objeto de emissão de DFE, pois devem ser registradas apenas em documentos fiscais específicos em papel, impressos a laser e colorido.
B
na hipótese de operações ou prestações amparadas por isenção, ou outro favor fiscal, é facultado, embora sugerido, O preenchimento de código específico em campo próprio do DFE, ou do documento fiscal em papel, quando for o caso.
C
os DFE terão a sua autenticidade, a sua integridade e a sua autoria garantidas pela assinatura digital do seu respectivo arquivo e pelo DANFE impresso, e serão emitidos e armazenados em papel e em PDF, pelo prazo previsto na legislação.
D
a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, será emitida em substituição à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-4, e de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, neste caso, quando o contribuinte estiver inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ; e será considerada emitida no momento em que a Secretaria da Fazenda conceder, por meio eletrônico, a respectiva Autorização de Uso desse documento fiscal.
E
o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, não poderá ser utilizado para a apropriação de crédito do imposto nele destacado, exceto nos casos expressamente previstos na legislação, uma vez que não se trata de documento fiscal habil para fins de escrituração fiscal.
A
considera-se transferência a operação de saída tribulada de mercadoria ou bem, tangivel ou intangível, de um estabelecimento do contribuinte, com destino a outro estabelecimento, pertencente a titular distinto, localizado no mesmo ou em outro Estado.
B
em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se subcontratação de serviço de transporte o contrato entre transportadores, em que um prestador de serviço de transporte (principal) contrata outro prestador de serviço de transporte (subcontratado) para efetuar a prestação de serviço de uma parte do trajeto.
C
considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou O aperfeiçoe para consumo, tal como a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada deslinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento).
D
considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, perdendo essa condição o que tiver sido submetido a processo de resfriamento, congelamento, secagem ou beneficiamento.
E
o produto em estado natural perde a natureza de produto primário e passa a ser classificado como produto secundário, se for submetido a processo de beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
A
o contribuinte, quando recorreu ao Poder Judiciário, pleiteando a não exibição de comprovante de pagamento do imposto no desembaraço aduaneiro, não desistiu de discutir, no processo administrativo tributário decorrente de AIIM a ser lavrado, matéria distinta da tratada no processo judicial em curso.
B
não cabe mais à autoridade administrativa tomar qualquer providência em relação ao lançamento e à cobrança do ICMS nessa situação, porque, desde que o contribuinte optou por recorrer à via judicial, a Procuradoria Geral do Estado passou a ter competência plena para efetuar o lançamento e a cobrança do crédito tributário.
C
o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá abster-se de lavrar Auto de Infração e Imposição de Multa, porque a impetração do mandado de segurança o impede de efetuar essa lavratura.
D
o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá promover a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, apenas se o depósito efetuado não for acrescido dos acréscimos de mora e de atualização monetária cabíveis, estimados na decisão judicial.
E
o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá promover a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, para evitar a decadência, mas o contribuinte não poderá defender-se no processo administrativo tributário decorrente do AIIM lavrado, para discutir a questão referente à isenção do imposto, porque recorreu à via judicial para desembaraçar a mercadoria sem a exibição do comprovante de recolhimento do ICMS.
A
são vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer de seus estabelecimentos no Brasil, tiver débito fiscal relativo ao ICMS, exceto se o pedido de apropriação for concomitante ao pedido de liquidação do referido débito, com confissão do valor devido e desistência de eventuais processos ou recursos tendentes a anular ou reduzir o valor devido.
B
o crédito acumulado dir-se-á gerado, após autorização do Fisco, mediante notificação específica, quando o contribuinte lançar o respectivo valor, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Débito do Imposto — Outros Débitos”.
C
o crédito acumulado dir-se-ã gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.
D
a apropriação do crédito acumulado gerado será limitada ao menor valor de saldo credor apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), no periodo compreendido desde o mês de início de operação do estabelecimento até o da apropriação, limitado ao periodo de 60 meses.
E
o débito fiscal relativo a operações próprias ou relativo ao Imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária, próprio ou de terceiros, poderá ser liquidado mediante compensação com crédito acumulado.
A
composto por servidores com atribuições investigativas, de segurança pública e de controle de atividades do Estado, previamente cedidos, com ônus para à Ministério Público do Amapá, indicados e designados pelo Governador do Estado.
B
composto exclusivamente por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo coordenado por um Procurador de Justiça.
C
composto de Coordenadoria, Chefia de Gabinete, Biblioteca; Núcleo de Investigação do Ministério Público, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e Coordenadorias das Promotorias de Justiça com atribuições exclusivamente criminais, com exceção das execuções penais.
D
coordenado por um Procurador de Justiça, sendo seu funcionamento regulamentado por resolução do Colégio de Procuradores, sendo-lhe vedado receber apoio do Gabinete Militar.
E
destinado ao combate às organizações criminosas, além de ter atribuições de discutir e propor estratégias de segurança pública e soluções para o combate à criminalidade.
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