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O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, possuindo uma série de competências, através do qual define por Resoluções, Moções, Recomendações e Proposições. Uma destas resoluções, que se refere ao licenciamento ambiental, define que os municípios do Brasil:

A são proibidos de emitir licença ambiental.
B podem emitir licença ambiental exclusivamente nos casos em que haja exploração de reservas minerais em reservas indígenas.
C podem emitir licença que afete o meio ambiente em nível nacional e regional.
D caso o empreendimento não afete o meio ambiente em nível regional ou nacional, e que seja apenas de interesse local, os Municípios podem emitir licença ambiental.
E não podem emitir licença ambiental em hipótese nenhuma, salvo situações de patrimônio histórico nacional situado dentro do Município, mas desde que haja previsão legal para delegação expressa do IPHAN.

O remédio constitucional que é concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” é o(a):

A Habeas Corpus.
B Mandado de segurança.
C Habeas data.
D Mandado de injunção.
E Liberdade provisória.
Texto associado
Vidinha Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo. Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro. Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um. Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha. (ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias . São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve” (1º §). Das alterações feitas abaixo na oração subordinada adjetiva expressa no enunciado acima, HÁ ERRO de regência no emprego do pronome relativo em:

A Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza.
B Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos.
C Vidinha era uma rapariga cujos hábitos eram criticados por muitas pessoas.
D Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência.
E Vidinha era uma rapariga para a qual se voltavam os interesses dos rapazes.

Sobre a duração da jornada de trabalho é correto afirmar que:

A os intervalos são computados na duração do trabalho.
B o tempo do empregado doméstico que mora no local de trabalho e nele permaneça, tais como os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e domingos livres serão computados na duração do trabalho.
C a soma da duração diária do trabalho (jornada) com o intervalo (intrajornada) perfaz o horário de trabalho.
D o horário de trabalho de cada empregado não necessita ser anotado em um livro de registro de funcionários.
E os estabelecimentos com mais de cinquenta trabalhadores deverão ter livro ou cartão de ponto, mas é facultativo a pré - assinalação do período para alimentação e repouso.

Francisca trabalha na residência de Olivia três vezes na semana como passadeira. Normalmente, o combinado é comparecer ao trabalho às terças, quintas e sextas, mas, quando é necessário, mediante prévia comunicação, comparece em outro dia da semana, desde que não sejam sábados, domingos ou feriados, nem datas comemorativas. Sua remuneração é feita e calculada por dia de trabalho e sua CTPS não foi assinada. Quando Francisca não comparece, não recebe o pagamento e não sofre nenhum tipo de sanção; entretanto, Olivia sempre solicita que a ausência seja previamente comunicada. Francisca procura você como advogado (a), para sanar uma dúvida acerca da sua situação de relação de trabalho. De acordo com a legislação específica em vigor, a alternativa que contempla a situação de Francisca é:

A Francisca é empregada eventual.
B Francisca é diarista, pois trabalha apenas 3 vezes na semana.
C Francisca é empregada doméstica.
D Francisca é autônoma, porque gerencia seu próprio trabalho, dias e horário.
E Francisca pertence a categoria dos trabalhadores liberais.
Texto associado
Vidinha Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo. Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro. Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um. Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha. (ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias . São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte” (2º §) No enunciado transcrito acima, o trecho de sentido alternativo foi expresso pela correlação dos termos “quer...quer”. Das alterações feitas abaixo no enunciado, aquela em que a correlação dos termos sublinhados mantém o sentido alternativo é:

A que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, senão porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, senão porque agora fosse a paixão mais forte.
B que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quanto porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quanto porque agora fosse a paixão mais forte.
C que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, tanto porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quanto porque agora fosse a paixão mais forte.
D que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, não só porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, mas também porque agora fosse a paixão mais forte.
E que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, seja porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, seja porque agora fosse a paixão mais forte.

Sobre as espécies extintivas do crédito tributário, a modalidade que significa o perdão total ou parcial do crédito tributário é:

A pagamento.
B compensação.
C transação.
D remissão.
E decadência do direito de lançar.

A Constituição Federal no seu art. 146, III, a, indica que Lei Complementar, é necessário expor a definição dos fatos geradores da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Entretanto, caso não exista Lei Complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os Estados:

A podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
B podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena, até que a lei complementar venha a ser editada.
C não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do artigo 146 da Constituição da Constituição Federal.
D podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
E não podem instituir e cobrar impostos, pois devem comunicar a União para que esta promulgue lei sobre a matéria.