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A codificação confere organicidade ao direito positivo, orientando de forma geral os contribuintes e a administração, em um sistema coerente e de fácil consulta. O Estado de Goiás tem seu próprio Código Tributário, que apresenta especificidades e maior detalhamento se comparado ao Código Tributário Nacional. Nos termos do Código Tributário de Goiás (Lei n o 11.651/1991),

A a repetição de indébito tributário obedece a correção monetária pelo IPCA-E, com juros de poupança.
B é vedado o pagamento do tributo em cheque.
C a perda do veículo, por furto ou roubo, confere ao contribuinte restituição parcial de IPVA que tiver pagado no ano calendário.
D a lei que revoga isenção de ITCD tem eficácia plena no mesmo ano calendário que publicada.
E se o tributo for objeto de parcelamento, será remunerado por juros SELIC não capitalizáveis, somente.

O Estado de Goiás pretende se unir a outros 20 (vinte) estados para instituir parcerias visando impulsionar a regeneração ambiental, o equilíbrio climático e o desenvolvimento de cadeias econômicas verdes em seus territórios. A Procuradoria-Geral do Estado deverá se manifestar

A pela inviabilidade da pretensão diante da ausência do aspecto regional.
B pela inviabilidade da pretensão diante da competência exclusiva da União para a gestão ambiental em âmbito nacional.
C favoravelmente, podendo a parceria ser firmada por meio de consórcio ou de convênio.
D favoravelmente, desde que a União participe do consórcio ou do convênio a ser celebrado.
E favoravelmente, desde que haja prévia anuência da União.

Foram submetidos ao licenciamento ambiental conduzido pelo Estado de Goiás cinco empreendimentos com absoluta sinergia entre eles e que serão instalados em áreas limítrofes. Neste cenário, o órgão licenciador

A deverá conduzir um licenciamento para cada empreendimento e, ao final, emitir uma única licença para todos os empreendimentos com a instituição de solidariedade em relação às obrigações ambientais.
B poderá conduzir um único licenciamento considerando o conjunto de empreendimentos.
C está obrigado a abrir um processo de licenciamento para cada empreendimento isoladamente considerado, ainda que haja sinergia entre eles.
D está obrigado a abrir um processo de licenciamento para cada empreendimento, mas deverá considerar a sinergia existente entre eles.
E poderá realizar um único licenciamento, desde que haja a instituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para garantir o cumprimento das obrigações ambientais.

Considerando a classificação corrente relativa a receitas públicas e outras entradas de recursos aos cofres públicos, tem-se que as denominadas receitas extraorçamentárias constituem

A ingressos derivados de lançamentos contábeis de natureza não financeira, decorrentes da liquidação de direitos patrimoniais registrados no Balanço Patrimonial do ente.
B excesso de arrecadação em relação às previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, passível de dar suporte à abertura de créditos especiais, adicionais ou suplementares, mediante ato do Chefe do Executivo.
C receitas arrecadadas em exercícios anteriores e que, pelo princípio da anualidade, somente podem ser utilizadas para fazer frente ao pagamento de restos a pagar gerados no Orçamento do exercício em curso.
D ingressos financeiros que transitam pelo caixa do Tesouro, sendo objeto de lançamento contábil, porém não passíveis de utilização para suportar despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual.
E recursos provenientes da alienação de ativos, não previstos originalmente no Orçamento do exercício, não podendo ser aplicadas em despesas de pessoal e custeio em geral.

Determinada lei foi oficialmente publicada em 1 o de fevereiro de 2021. Em 2 de fevereiro de 2021, foi republicada no Diário Oficial, destinando-se essa nova publicação à correção do seu texto. Em ambas as publicações, o texto da lei se limitou a dispor que ela passaria a ter vigência “na forma da lei”. Nesse caso, sabendo-se que, de acordo com o artigo 1 o , caput , da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, pode-se afirmar que a lei em questão começou a vigorar no País quarenta e cinco dias depois da publicação ocorrida em

A 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
B 1 o de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
C 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo.
D 1 o de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo.
E 2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo.

O financiamento do Regime Próprio de Previdência Social compõe parte substantiva do orçamento do Estado de Goiás. Essa preocupação – em se evitar o déficit atuarial − foi um dos vetores mais importantes da Lei Complementar Estadual n o 161 de 30 de dezembro de 2020. Determinou o legislador complementar estadual que os projetos de lei que repercutirem nos benefícios previdenciários devem apresentar parecer técnico − acerca dos impactos orçamentário-financeiro e atuarial no RPPS/GO −, emitidos pela GOIASPREV. Essa determinação atende ao princípio da

A impessoalidade.
B equidade na forma de participação do custeio.
C contrapartida.
D unidade de gestão do orçamento previdenciário.
E moralidade administrativa.

Minerva foi dispensada um dia após o término do contrato entre a gestão municipal e a sua empregadora, Thebas Serviços de Ensino, uma organização social que prestava serviços educacionais ao ente público. Ajuizou ação trabalhista postulando salários atrasados, depósitos no FGTS, verbas rescisórias e férias vencidas em dobro. Neste caso, nos termos de súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho tem entendido que a responsabilidade pelo pagamento destas verbas é

A da empresa Thebas, com responsabilidade subsidiária do município se não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, em razão da conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei n o 8.666/1993.
B apenas da organização social que era a real empregadora de Minerva, sendo que o município somente responderia se não fosse formalizado contrato entre a gestão municipal e a empresa Thebas.
C solidária entre a empresa Thebas e a municipalidade, visto que foi terceirizado um serviço essencial do município, que é a educação, conforme entendimento sumulado do TST e lei de terceirização.
D apenas da empresa Thebas, em razão da previsão da lei que normatiza licitações e contratos (Lei n o 8.666/1993), segundo a qual a inadimplência do contratado não transfere ao ente público os encargos trabalhistas, independentemente de fiscalização ou não.
E na proporção de 50% entre a empresa Thebas e o município, porque houve terceirização de atividade educacional essencial do ente municipal, conforme previsão constitucional segundo a qual as pessoas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem.

Em ação de indenização por danos materiais, a Fazenda Pública do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra o acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação do autor, condenou-a ao pagamento de determinada soma. O recurso especial, no entanto, teve seguimento negado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Para impugnar essa decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá interpor

A embargos de divergência, que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
B agravo em recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
C agravo em recurso especial, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
D agravo interno, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
E agravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO

A precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
B pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
C admite dilação probatória.
D implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
E se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.

Deputado Estadual apresentou emenda a projeto de lei que dispõe sobre os contribuintes e as alíquotas das custas judiciais, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado respectivo. A emenda visa a estabelecer que são isentos do pagamento de custas os beneficiários de justiça gratuita representados por advogado por eles constituído, desde que haja impossibilidade de a Defensoria Pública atuar no local da prestação do serviço. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acaso a lei venha a ser aprovada nesses moldes, haverá inconstitucionalidade decorrente de

A violação à competência privativa da União para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
B vício de iniciativa, por versar o projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
C ofensa à iniciativa exclusiva do Poder Judiciário para projeto de lei sobre custas judiciais, a qual impõe limitações ao poder de emenda parlamentar que acarrete aumento de despesa pública.
D ofensa à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, ao versar, a emenda, sobre isenção de custas judiciais, as quais, por expressa determinação constitucional, se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
E ofensa ao direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, por condicionar o benefício da gratuidade à impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, restringindo o alcance da garantia constitucional de acesso dos necessitados ao Judiciário.