A
Tício tinha amparo jurídico para exigir que o pagamento se desse em Sobral, pois a regra do Código Civil é no sentido de que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
B
Ainda que João pretenda fazer o pagamento em nome e à conta de Caio, sem sua oposição, Tício não poderá ser compelido a receber os valores, pois apenas o interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
C
Caso João efetue o pagamento em seu próprio nome, com conhecimento e sem oposição de Caio, terá direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos de Tício.
D
Caso João efetue o pagamento em nome Caio, ainda que com seu desconhecimento, terá direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-rogará nos direitos de Tício.
E
Caio tinha amparo jurídico para exigir que o pagamento se desse em Caucaia, pois a regra do Código Civil é no sentido de que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, ainda que as partes convencionem diversamente, salvo se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.