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Acerca da proteção contratual e das cláusulas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta

A São lícitas cláusulas que estabeleçam a utilização compulsória de arbitragem
B São lícitas cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito não seja conferido contra o fornecedor
C São lícitas cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, desde que o consumidor seja ressarcido de eventuais valores pagos
D São abusivas as cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos. No entanto, sendo o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada

Carlos, um consumidor, celebrou um contrato de adesão para aquisição de um pacote turístico. Ao ler atentamente o contrato, Carlos identificou uma cláusula que determinava que ele não poderia requerer indenização à empresa em caso de eventuais prejuízos decorrentes de cancelamentos por causas naturais. Preocupado, Carlos procura você, como advogado(a), para buscar amparo legal e entender a validade da cláusula em questão. Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

A A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula específica não está listada entre as proibidas.
B A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol taxativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula não está listada entre as permitidas.
C A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC, que possui um rol de cláusulas abusivas, não se aplica aos contratos de adesão.
D A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, permitindo a anulação das cláusulas que se mostrem abusivas, mesmo que não listadas.

Imagine que, em um contrato coletivo envolvendo todas as unidades de um determinado condomínio, há uma cláusula que deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral de preço. Considerando a situação narrada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a cláusula é:

A válida e eficaz;
B abusiva e, por constituir o preço um elemento essencial do negócio, sua nulidade levará, necessariamente, à invalidação do contrato;
C abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer das partes;
D abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer consumidor, independentemente do prejuízo ao fornecedor, que a impôs;
E abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo à coletividade dos moradores, independentemente de causar prejuízo às partes individualmente consideradas.

Os artigos 39 e 51 do CDC vedam diversas práticas e cláusulas contratuais abusivas no âmbito das relações de consumo. Cada uma delas viola um dos direitos fundamentais garantidos no Art. 6º da Lei nº 8.078/1990. A alternativa que correlaciona corretamente uma prática ou cláusula contratual vedada ao direito fundamental violado é:

A venda casada; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
B cláusula de decaimento; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
C venda casada às avessas; a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
D cláusula de não indenizar; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
E compromisso arbitral compulsório; a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas.

Em um contrato de compra e venda de imóvel mediante
pagamento em prestações, foi estabelecida cláusula de perda
total das prestações pagas em favor do vendedor no caso de,
em razão do inadimplemento do comprador, o vendedor pleitear
a resolução do contrato e a retomada do produto negociado.

Considerando-se essa situação hipotética e as disposições
do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
a referida cláusula

A invalida totalmente o contrato, por ser abusiva.
B é nula de pleno direito, por ser abusiva.
C é válida, pois tem como objeto a proteção do vendedor.
D poderá ser anulada caso seja comprovada má-fé do vendedor.
E é válida, porque não se trata de hipótese de abusividade
contratual.

Quanto às cláusulas abusivas, no CDC,

A sua caracterização não implica sanção normativa expressa, devendo somente ser reequilibrado o contrato após sua exclusão.
B são previstas em rol taxativo e não elucidativo.
C são anuláveis ou ineficazes, conforme o caso concreto, interessando somente às partes contratantes.
D por si sós, não invalidam o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
E não abrangem a outorga de crédito ou financiamento ao consumidor, que se submete nessa parte ao Banco Central, somente.

Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidade de atendimento particular e um idoso, previu-se cláusula segundo a qual todos os produtos não incluídos na mensalidade (fraldas, produtos de higiene, pomadas etc.) deverão ser dela adquiridos. Desse modo, o contratante obrigou-se a pagar a mensalidade e esses produtos extras. Nessa situação hipotética, esse ajuste

A não é irregular, porque em se tratando de negócio jurídico privado, as partes têm liberdade para contratar.
B não é irregular, porque não há violação a interesses metaindividuais.
C não é irregular, por tratar-se de contrato de adesão.
D é irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada.
E é irregular, porque o contratante idoso não foi representado por quem de direito.

Aureliano procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica acerca de um contrato de crédito pessoal à pessoa física, modalidade por adesão, que firmou com o Banco Cred-Mais. Sustentou que o pactuado lhe era excessivamente oneroso, razão pela qual não conseguia mais adimplir as prestações mensais do financiamento.
Com foco na proteção contratual ao consumidor e no entendimento preponderante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a modificação judicial com o argumento da abusividade na cláusula que

A Aureliano procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica acerca de um contrato de crédito pessoal à pessoa física, modalidade por adesão, que firmou com o Banco Cred-Mais. Sustentou que o pactuado lhe era excessivamente oneroso, razão pela qual não conseguia mais adimplir as prestações mensais do financiamento. Com foco na proteção contratual ao consumidor e no entendimento preponderante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a modificação judicial com o argumento da abusividade na cláusula que
B prevê taxa anual dos juros remuneratórios superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada.
C prevê cobrança de comissão de permanência, para o caso de inadimplência, de forma alternativa à multa de mora e aos juros, sendo o índice expressamente limitado ao somatório destes.
D estipula o seguro prestamista no corpo do próprio contrato de empréstimo.
E estipula os juros de mora, cumulativos aos juros remuneratórios, no patamar de um por cento ao mês.

Dias atrás, Elisa, portadora de doença grave e sob risco imediato de morte, foi levada para atendimento na emergência do hospital X, onde necessitou realizar exame de imagem e fazer uso de medicamentos. Ocorre que o seu plano de saúde, contratado dois meses antes, negou a cobertura de alguns desses fármacos e do exame de imagem, pelo fato de o plano de Elisa ainda estar no período de carência, obrigando a consumidora a custear parcela dos medicamentos e o valor integral do exame de imagem. Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assinale a afirmativa correta.

A As cláusulas que limitam os direitos da consumidora são nulas de pleno direito, sendo qualquer período de carência imposto por contrato de adesão reversível pela via judiciária, por caracterizar-se como cláusula abusiva.
B As cláusulas que limitam os direitos da consumidora, como a que fixou a carência do plano de saúde em relação ao uso de medicamentos e exame de imagem, são lícitas, e devem ser observadas no caso de Elisa, em respeito ao equilíbrio da relação contratual.
C As cláusulas que preveem o período de carência estão previstas em norma especial que contradiz o disposto no CDC, uma vez que não podem excetuar a proteção integral e presunção de vulnerabilidade existente na relação jurídica de consumo.
D O plano de saúde deve cobrir integralmente o atendimento de Elisa, por se tratar de situação de emergência e por, pelo tempo de contratação do plano, não poder haver carência para esse tipo de atendimento, ainda que lícitas as cláusulas que limitem o direito da consumidora.

Vítima de acidente automobilístico, Joana fica hospitalizada durante 90 (noventa) dias. Joana é contratante individual de plano de assistência médica e hospitalar. A administradora do plano de saúde se recusa a cobrir a totalidade dos custos da internação, alegando que o contrato limita a obrigação a 30 (trinta) dias. Durante o período de hospitalização, Joana deixa de efetuar o pagamento das prestações mensais do plano de saúde. Após se recuperar, Joana propõe ação requerendo seja o plano de saúde condenado ao pagamento das despesas referentes a todo o período de internação. Por sua vez, a administradora do plano de saúde apresenta contestação e propõe reconvenção pleiteando a condenação de Joana ao pagamento das prestações em atraso, acrescido da multa contratual de 10% (dez por cento). É correto afirmar que a ação de Joana deve ser julgada

A improcedente, pois não há abusividade na cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar; a reconvenção é procedente, pois o ilícito contratual foi praticado por Joana, que está obrigada ao pagamento das mensalidades do plano de saúde, com acréscimo da multa contratual de mora.
B parcialmente procedente, devendo as partes dividirem equitativamente os custos da internação hospitalar que ultrapassaram o limite de 30 (trinta) dias, como forma de não gerar desequilíbrio contratual; a reconvenção é improcedente, pois ao plano de saúde não é lícito, enquanto não cumprir sua obrigação, exigir o cumprimento daquela atribuída a Joana.
C procedente, pois a limitação temporal da internação hospitalar é admitida somente nos contratos coletivos de assistência médica; a reconvenção é improcedente, pois a conduta abusiva da administradora do plano de saúde exclui a obrigação de Joana efetuar o pagamento das mensalidades referentes ao período de hospitalização.
D procedente, pois é abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar; a reconvenção é parcialmente procedente, pois Joana está obrigada ao pagamento das mensalidades do plano de saúde, mesmo diante da recusa de cobertura, mas a multa contratual não pode exceder 2% (dois por cento).