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De acordo com as normas que integram o Sistema Tributário Nacional, bem como de conformidade com as Leis Complementares federais que estabelecem disciplinas relativas aos impostos estaduais, o Distrito Federal pode

A instituir o ITCD sobre as compras e vendas e as doações de bens móveis e imóveis localizados em seu território, pois ao Distrito Federal cabem tanto os impostos estaduais, como os municipais.
B aumentar a base de cálculo do IPTU e do IPVA no mesmo exercício em que tiver sido publicada a lei que promoveu esses aumentos.
C instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, mas não poderá instituir o ISS sobre a prestação de serviços de telecomunicações.
D conceder benefícios fiscais relativos ao ISS, mediante autorização expressa e específica do CONFAZ, nos casos em que a prestação de serviços sujeita ao ISS for acompanhada de fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS.
E instituir o ISS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Na Constituição de 1988, artigo 195, ficou estabelecida a ampliação dos recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social – saúde, previdência e assistência social -, por meio do Orçamento da Seguridade Social. Assim, além das fontes tradicionalmente utilizadas pelo sistema previdenciário, foram determinadas as seguintes fontes:

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
B Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia.
C Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
D Contribuição para Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
E Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)

A Constituição Federal contempla várias regras que têm por finalidade limitar o poder de tributar das pessoas jurídicas de direito público interno. De acordo com essas regras, é vedado aos Estados

A instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, facultada, para fins de desoneração tributária total ou parcial, a distinção em razão de origem étnica, de nível de escolaridade, de ocupação profissional e de função por eles exercida.
B cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da regulamentação da lei que os houver instituído, aumentado ou reduzido.
C cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido regulamentada a lei que os instituiu ou aumentou, podendo o referido prazo ser reduzido, nos casos em que seu término ocorrer no exercício subsequente, hipótese em que o tributo poderá ser cobrado desde o primeiro dia do novo exercício.
D estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
E instituir impostos sobre videofonogramas musicais produzidos no Mercosul, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, e obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros ou por artistas cidadãos de países integrantes do Mercosul, bem como sobre os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

Suponha que certo Estado editou, em dezembro de 2017, lei aumentando a alíquota da taxa judiciária devida pela prestação do serviço jurisdicional, o que ensejou a edição de ato pela Corregedoria do Tribunal de Justiça determinando aos servidores da Justiça a aplicação da nova alíquota a partir de janeiro de 2018. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, todavia, ao julgar representação proposta contra o referido ato do Tribunal local, afastou sua validade por entendê-lo inconstitucional e determinou ao Tribunal de Justiça que, ao aplicar a lei, observe o prazo de 90 dias contados de sua publicação para exigência da nova alíquota. Considerando as disposições da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o CNJ decidiu

A incorretamente, uma vez que a taxa judiciária é preço público, a ela não se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, não cabendo ao CNJ, ademais, afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça incompatível com a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição foi reservada exclusivamente ao Poder Judiciário.
B incorretamente, uma vez que, embora a taxa judiciária tenha natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, não cabe ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça incompatível com a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição foi reservada exclusivamente ao Poder Judiciário.
C corretamente, uma vez que a taxa judiciária tem natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, cabendo ao CNJ declarar a inconstitucionalidade do ato do Tribunal de Justiça pelo voto da maioria simples de seus membros presente a maioria absoluta.
D corretamente, uma vez que a taxa judiciária tem natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, cabendo ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça e determinar que o Tribunal se adeque às normas da Constituição Federal.
E incorretamente, uma vez que a taxa judiciária é preço público, a ela não se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, embora caiba ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça incompatível com a Constituição Federal.

Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual

A não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, incabível em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
B poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo desde que não importe aumento de despesa, mas o projeto de lei não poderia ter sido encaminhado ao Governador para promulgação, cabendo ao Presidente da Casa Legislativa essa atribuição.
C não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que é vedada a apresentação de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
D poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, desde que não importe aumento de despesa, sendo que o projeto de lei foi corretamente encaminhado ao Governador para promulgação.
E poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que o projeto de lei dispõe sobre matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo ser livremente emendado pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a Constituição Federal, não está sujeita ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), a fixação da base de cálculo dos seguintes tributos de competência do Distrito Federal:

A ISSQN e ICMS.
B taxa pela prestação de serviços e taxa pelo exercício do poder de polícia.
C IPVA e IPTU.
D ITCD e ITBI.
E contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.

De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal, é vedado aos Municípios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, instituir

A empréstimos compulsórios, exceto se a União delegar-lhe competência para tanto, e o Município o fizer por meio de lei complementar.
B empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários.
C impostos extraordinários, mas poderá instituir empréstimos compulsórios, desde que o faça por meio de lei complementar.
D empréstimos compulsórios, exceto se o fizer por meio de lei complementar.
E empréstimos compulsórios, mas poderá instituir impostos extraordinários, mediante autorização expressa da União, concedida por meio de Resolução do Senado Federal, e desde que o Município o faça por meio de lei complementar.
Órgão: Secretaria Municipal de Administração de São Luís MA Cargo: Auditor Fiscal de Tributos I Prova: FCC - Secretaria Municipal de Administração de São Luís MA - Auditor Fiscal de Tributos I - 2018

Embora o ICMS seja um dos impostos mais minuciosamente disciplinados no texto constitucional, a própria Constituição Federal estabeleceu que algumas matérias deveriam ser disciplinadas por meio de lei complementar federal. Em razão disso, no âmbito do ICMS, cabe à lei complementar

A definir “processo de industrialização”, para fins de incidência deste imposto e inclusão do IPI em sua base de cálculo; fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; e dispor sobre substituição tributária.
B regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; definir suas alíquotas; e excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no próprio texto constitucional.
C prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; disciplinar o regime de compensação do imposto; e definir infrações e cominar penalidades para irregularidades praticadas contra a legislação do imposto.
D disciplinar o regime de compensação do imposto; definir seus contribuintes; e fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.
E excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos, além dos mencionados no próprio texto constitucional; prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e fixar as datas para pagamento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária.

Sobre a fixação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, na disciplina da Constituição Federal, o Senado Federal

A não poderá fixar alíquotas máximas do imposto para solver conflitos federativos.
B não poderá, em hipótese alguma, estabelecer alíquotas mínimas para operações internas.
C só poderá fixar alíquotas máximas nas operações e prestações internas.
D fixará todas as alíquotas do imposto, desde que a cobrança seja feita na origem.
E estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.

Lei de determinado Estado instituiu taxa pelo exercício de poder de polícia, prescrevendo que o respectivo valor será fixado em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo estadual, em proporção razoável com os custos da atuação estatal, observado o limite máximo de valor estabelecido na mesma lei. À luz da Constituição e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, trata-se de lei

A incompatível com o princípio constitucional da legalidade tributária, podendo ser impugnada mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
B incompatível com o sistema de repartição de competências legislativas previsto na Constituição Federal, segundo o qual as taxas deverão ser instituídas mediante lei complementar editada pela União.
C incompatível com o princípio da separação de poderes, uma vez que a fixação do valor desse tributo é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a ser exercida por decreto, motivo pelo qual a lei estadual poderá ser impugnada mediante reclamação constitucional proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
D compatível com a Constituição Federal, uma vez que não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.
E compatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.