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Gradativamente, o direito brasileiro foi adotando diversos instrumentos de uniformização jurisprudencial, para incrementar a cognoscibilidade do ambiente normativo brasileiro e, consequentemente, reduzir o grande número de demandas ajuizadas e de recursos interpostos. Se a sociedade conhece a resposta que será dada pelo Estado às divergências interpretativas, o direito torna-se mais previsível e, por conseguinte, as pessoas podem exercer a liberdade com mais segurança, bem como a tendência de observância voluntária das normas jurídicas tende a ser incrementada. Trata-se, portanto, de técnica que confere claros benefícios teóricos e práticos.
Paulo Mendes Oliveira. Segurança jurídica e processo: da rigidez à flexibilização processual.
Internet: (com adaptações).
Considerando as informações precedentes, é correto afirmar que o sistema jurídico brasileiro, de raízes

A anglo-saxônicas (common law) , foi se afastando do modelo romano-germânico (civil law) , rejeitando a adoção de um sistema de precedentes.
B romano-germânicas (civil law) , foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law) , por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
C anglo-saxônicas (common law) , foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law) , por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
D anglo-saxônicas (common law) , foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law) , por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
E romano-germânicas (civil law) , foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law) , por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.

Tiago, que não está em situação de risco e cujo poder familiar é exercido regularmente pela sua mãe, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor. A Defensoria Pública da comarca onde eles residem tende a ser eficiente nesse tipo de demanda.

Nessa situação hipotética, o Ministério Público

A tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos, independentemente de quaisquer um dos elementos apresentados na situação em apreço.
B não tem legitimidade ativa para ajuizar a referida ação de alimentos, em razão do exercício regular do poder familiar pela mãe.
C não tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos, em razão de Tiago não estar vivendo nenhuma situação de risco.
D não tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos, já que existe órgão da Defensoria Pública eficiente no local onde a família reside, para atuar na demanda em questão.
E somente terá legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos se a mãe de Tiago procurar a Defensoria Pública local, mas esta for ineficiente.

Conforme o entendimento do STF, se determinado estado da Federação, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, publicar lei que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, essa lei será

A inconstitucional, por ser competência privativa da União legislar sobre o assunto.
B inconstitucional, já que é competência exclusiva da União legislar sobre o assunto.
C constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre o assunto.
D constitucional, por ser competência privativa dos estados legislar sobre o assunto.
E constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e dos municípios legislar sobre o assunto.

Mariana propôs ação de reintegração de posse contra Adriana, alegando que ela invadiu o terreno de sua casa de praia para instalar uma área de lazer, aumentando assim a sua propriedade. No curso do processo, a Marinha do Brasil (autarquia federal) apresentou oposição, afirmando que nem Mariana e nem Adriana tinham direito à propriedade, uma vez que a área em questão pertenceria à Marinha, e, portanto, nem Mariana e nem Adriana possuíam a posse sobre o imóvel. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil

A detém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na ação seja indireto.
B não pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar em matéria de defesa.
C detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
D não pode intervir na ação de reintegração de posse, uma vez que não se admite oposição em possessórias.
E não pode apresentar oposição, uma vez que tal prerrogativa se dá apenas aos entes federativos, não englobando autarquias federais.

André e Fabiana eram casados há dezoito anos. Por incompatibilidade de ideias, resolveram se divorciar e, para tanto, propuseram ação de divórcio perante a 3ª Vara de Família do Município de Dois Rios, local de domicílio do casal. À época, decidiram não realizar a partilha dos bens, que, em sua maioria, imóveis, ficavam situados na cidade de Araras. Passados dois anos, Fabiana decidiu se mudar para a cidade de Terras Verdes. Durante o período, André sofreu um grave atropelamento que o deixou com lesões no cérebro, ficando impedido de exprimir a sua vontade. Sua irmã, Maria, residente em Itupé, foi nomeada curadora e André passou a residir na cidade vizinha Ituiuti. Diante do ocorrido, Fabiana decidiu propor a ação de partilha de bens. Acerca do caso hipotético narrado, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a ação de partilha de bens deverá ser proposta em

A Terras Verdes, considerando ser Fabiana a autora da ação.
B Araras, considerando que lá estão situados os bens do casal.
C Ituiuti, considerando ser André atualmente incapaz.
D Itupé, considerando ser Maria a curadora de André.
E Dois Rios, considerando que é o local onde foi ajuizada a ação de divórcio.

A Arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias que tem como principais características a celeridade, praticidade, a ausência de formalidades e a especificidade. No que diz respeito à possibilidade de adoção das tutelas de urgência no procedimento arbitral, se surgir uma situação de urgência,

A antes da instauração da arbitragem, pode ser requerida ao judiciário, que poderá apenas apreciar o pedido de tutela de provisória, estando impedido de analisar o mérito da causa por inteiro.
B não pode ser concedida tutela de urgência pelo poder judiciário, devendo esta ser requerida aos árbitros, independentemente da formação ou não do tribunal arbitral.
C pode ser requerida ao judiciário, havendo modificação da competência e consequente extinção da arbitragem.
D não é cabível o pedido de tutela de urgência por falta de previsão legal, de acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores.
E proposta na Justiça estatal para assegurar o resultado útil da arbitragem futura só tem cabimento até o julgamento no procedimento arbitral.

A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica do processo de execução, manifestada por meio de simples petição. Acerca do tema, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

A A intimação do executado para complementar os documentos já apresentados excede os limites da exceção de pré-executividade, sendo considerada dilação probatória.
B Para que a exceção de pré-executividade seja conhecida, é necessário o preenchimento dos requisitos material e formal. Quanto a este, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado.
C A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício ainda que demandem dilação probatória.
D Não é permitido que o juiz determine a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade.
E É permitida a produção de prova baseada em fato não suscitado anteriormente na exceção de pré- executividade desde que diga respeito a fatos já existentes à época do protocolo de petição.

A montadora de carros XYZ produziu um lote de seu novo carro com defeito no freio ABS, mas, para evitar prejuízos, decidiu colocar à venda mesmo assim. Seis meses depois de iniciadas as vendas, mais de trezentos consumidores sofreram prejuízos de ordem material em seus veículos em razão do defeito no freio ABS. Os consumidores, revoltados, decidiram criar uma associação em defesa de seus interesses. Um ano após a criação da associação, foi proposta ação de reparação de danos em face da montadora de carros XYZ que, citada, apresentou contestação. Ambas as partes produziram as provas necessárias. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a ação for julgada

A improcedente, ainda que os interessados individuais não tenham intervindo no processo coletivo como litisconsortes, não poderão propor outra ação de indenização a título coletivo.
B improcedente, cabe a repropositura de nova ação coletiva por ele ou por outro legitimado coletivo.
C procedente, a sentença fará coisa julgada inter partes e apenas os consumidores integrantes da associação podem se habilitar na liquidação e promover a execução, sem que seja necessário provar o dano sofrido.
D procedente, a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.
E improcedente, os interessados individuais que tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

Os produtos e serviços ofertados no mercado destinam-se a satisfazer as necessidades dos consumidores, nos aspectos de indispensabilidade, utilidade e comodidade, sendo natural a expectativa de que funcionem conveniente e adequadamente ou se prestem à finalidade que deles se espera. Acerca do tema responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, afirma-se que o legislador optou pela adoção da responsabilização

A com culpa derivada do ilícito contratual, aplicável a todos os casos sem exceção.
B sem culpa derivada do risco criado, exceto no caso de culpa concorrente do consumidor.
C sem culpa derivada do risco criado, exceto diante de inevitabilidade da falha.
D sem culpa derivada do risco criado, exceto no que tange aos profissionais liberais.
E com culpa derivada do ilícito contratual, exceto no caso de concorrência de terceiro.

O Código do Consumidor optou por adotar integralmente a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. acerca do tema no Código de Defesa do consumidor, afirma-se corretamente que

A são subsidiariamente responsáveis as empresas consorciadas.
B as sociedades coligadas só responderão se comprovada a culpa.
C são solidariamente responsáveis as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.
D o simples obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores não poderá levar à desconsideração da personalidade jurídica.
E os pressupostos legais taxativos da desconsideração da personalidade jurídica são: abuso de direito, excesso de poder e infração da lei, em detrimento do consumidor.