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No tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos:

A Em nome da eficiência administrativa, é legítima a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora deste regime em cada ente federativo.
B Na hipótese de o servidor público − ocupante de cargo efetivo em unidade federada com Regime Próprio de Previdência Social – exercer atividade remunerada paralelamente na iniciativa privada, deverá ele fazer opção entre o RPPS e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
C O servidor que acumular, em acordo com a lei, dois cargos públicos de provimento efetivo, em quadro funcional de distintas entidades federadas, tem filiação previdenciária obrigatória por cada uma das atividades profissionais desempenhadas.
D Aplica-se ao agente público estadual ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Próprio de Previdência Social do ente federado.
E O Estado-membro pode incluir em seu Regime Próprio de Previdência Social os serventuários de cartórios extrajudiciais, uma vez que estes possuem regime funcional idêntico ao dos servidores públicos.

Tendo obtido judicialmente o direito à progressão do regime de cumprimento de pena a que está submetido, de fechado para semiaberto, pelo preenchimento das condições para tanto, determinado condenado requer a transferência para estabelecimento penal diverso daquele em que se encontra recluso, dado inexistirem no local condições para cumprimento do regime menos gravoso. No entanto, em função das restrições sanitárias impostas pela pandemia, tais como determinadas pela autoridade governamental competente, o órgão de administração penitenciária do Estado informa ao juízo de execução penal que não haveria vagas disponíveis em estabelecimento penal adequado para o cumprimento do regime semiaberto, restando por motivo de força maior impossibilitada a transferência. Diante das informações prestadas, o juízo da execução penal determina que o apenado permaneça no estabelecimento ao qual foi recolhido, enquanto não houver vagas para local de custódia diverso, em que pese a incompatibilidade das condições do local com o regime de cumprimento de pena mais benéfico a que faz jus. Diante da negativa, o condenado pretende ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer seu direito.

Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, a reclamação é

A incabível, uma vez que somente o Ministério Público teria, na qualidade de custos legis, legitimidade para o ajuizamento de reclamação.
B incabível, uma vez que há, em sede de decisão judicial, reconhecimento do direito a um regime prisional menos gravoso do que aquele a que atualmente está submetido o apenado, não havendo, portanto, contrariedade à súmula vinculante do STF sobre a matéria.
C incabível, por não se prestar a reclamação constitucional ao reexame de provas ou à dilação probatória, necessárias, no caso, para que se proceda à cassação da decisão reclamada, determinando que outra seja proferida em seu lugar.
D cabível, uma vez que a decisão do juízo de execução penal violou o quanto estabelecido em súmula vinculante do STF sobre a matéria, devendo ser adotadas a esse propósito as medidas alternativas preconizadas por aquela Corte.
E inadmissível, por não terem sido esgotadas previamente as instâncias ordinárias, condição necessária para que se possa instar o STF a garantir a observância da súmula vinculante editada acerca da matéria.

Projeto de lei ordinária, de iniciativa de Deputado Estadual, instituindo a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, é aprovado na Assembleia Legislativa goiana e submetido à sanção governamental. O Governador do Estado opõe veto integral à lei, sob fundamento de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa. Rejeitado o veto pelo voto de dois terços dos membros do órgão legislativo, a lei é promulgada e publicada, sendo, na sequência, proposta ação direta de inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, perante o Tribunal de Justiça local, requerendo seja a lei declarada inconstitucional, pelo mesmo motivo que ensejara o veto. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta de inconstitucionalidade é

A inadmissível, por usurpação da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da matéria, que pressupõe análise da compatibilidade da lei estadual com norma do processo legislativo assentada na Constituição Federal, em que pese a procedência da motivação do veto oposto à proposição legislativa pelo Governador.
B procedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, o que não afasta a competência originária do Supremo Tribunal Federal para ação direta, que, se ajuizada, suspende o trâmite da ação perante o Tribunal local.
C procedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, cabendo, em tese, recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, por serem de reprodução obrigatória na Constituição Estadual as normas da Constituição Federal que tratam do processo legislativo.
D procedente, embora por fundamento diverso do invocado pelo Governador, uma vez que a irregularidade reside na inobservância do quórum para rejeição do veto, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, por se tratar de violação, por lei estadual, de dispositivo da Constituição estadual, e não da Constituição Federal, ainda que atinente ao processo legislativo.
E improcedente, por inexistir inconstitucionalidade em proposição legislativa de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, ademais de ter sido observado o quórum para rejeição do veto, sendo competente o Tribunal de Justiça para o julgamento da ação.

O Poder Executivo Estadual almeja lançar uma política pública de compensação de déficit de Reserva Legal trazendo para os proprietários rurais a obrigação de compensar tal déficit por meio de doação ao Estado de Goiás de área equivalente em extensão localizada no interior de unidade de conservação estadual que possua o mesmo bioma. A Procuradoria-Geral do Estado deverá se manifestar

A favoravelmente, desde que haja uma cláusula resolutiva expressa na doação prevendo o retorno do déficit da Reserva Legal em caso de evicção.
B favoravelmente, uma vez que a política pública está de acordo com o Código Florestal (Lei Federal n o 12.651/2012).
C pela inviabilidade, diante da ausência de competência do Estado para regrar este tema.
D pela inviabilidade, visto que traz restrição não imposta em lei.
E favoravelmente, desde que a área a ser doada corresponda ao dobro do déficit da Reserva Legal.

Nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Tributário do Estado de Goiás, o Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações (ITCD) do Estado de Goiás

A decai no prazo de 5 anos do término do processo de inventário.
B incide sobre herança vacante, ainda que sem herdeiros habilitados.
C incide sobre doações efetuadas a templos religiosos.
D é progressivo, considerando o valor do bem ou direito transmitido causa mortis ou por doação.
E tem como alíquota aplicável a vigente na data do protocolo do pedido de arrolamento de bens perante a autoridade judicial.

O Fisco ingressa com ação de execução fiscal em face de André, microempresário individual. André, por outro lado, pretende se defender da cobrança alegando que não realizou determinado fato gerador, fato que pretende demonstrar em perícia contábil. De acordo com a Lei Federal n o 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, André poderá discutir o lançamento em

A embargos a execução fiscal, que deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da penhora realizada pelo SISBAJUD.
B exceção de pré-executividade, desde que apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação positivo.
C ação anulatória de débito tributário, devendo garantir o valor em discussão.
D embargos a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia.
E exceção de pré-executividade, que impedirá atos constritivos na execução.

Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei n o 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei n o 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela

A avaliação dos resultados da parceria por meio de comissão especialmente designada, o que somente é obrigatório no contrato de gestão com OS.
B obrigatoriedade de licitação para seleção da entidade, restrita aos ajustes com OSC.
C possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.
D proibição de uso de bens públicos pela parceira privada, nos ajustes com OSC.
E vedação à remuneração de pessoal próprio da entidade, nos ajustes com OSC.

Considerando os princípios que regem o processo administrativo no Estado de Goiás, na forma da Lei n o 13.800/2001, no que se refere às decisões administrativas e aos direitos dos administrados,

A o poder de revisão dos próprios atos pela Administração pública exerce-se por ocasião do exame de reconsideração, não tendo lugar, portanto, nos casos de recurso intempestivo.
B não se admite a delegação da competência para apreciação e decisão de recursos administrativos, o que não se confunde com o juízo de reconsideração passível de ser exercido pela autoridade que proferiu a decisão recorrida.
C as decisões que apreciam recursos administrativos admitem motivação implícita, referendando manifestações preopinantes, pois se prestam a analisar fatos e alegações já objeto de apreciação anterior.
D cabe ao titular do direito e parte no processo a interposição de recurso administrativo, não se admitindo interposição por terceiros direta ou indiretamente afetados pela decisão.
E admite-se interposição, processamento e provimento de recurso com pedido genérico de reexame, prescindindo da exposição dos fundamentos do pedido, entendendo-se como repetição de argumentações precedentes.

A Lei de Parcerias Público-Privadas do Estado de Goiás – Lei n o 14.910, de 11 de agosto de 2004 –, ao regulamentar essa espécie de mecanismo de colaboração, estatui que tais ajustes não podem ter por objeto a

A exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, dada a natureza indisponível de tais direitos.
B infraestrutura pública cuja gestão tenha sido atribuída por delegação da União.
C exploração de bem público.
D prestação de serviço público.
E delegação a agentes privados de competências relativas a atividade de ensino que envolva processo pedagógico.

Simone, proprietária de apenas um imóvel residencial situado no município de Goiânia-GO, onde era domiciliada, faleceu sem deixar testamento ou herdeiros conhecidos. Ultimado o inventário, no qual esse imóvel foi arrecadado, foram publicados editais, na forma da lei processual. Nesse caso, decorrido o prazo legal sem que nenhum herdeiro tenha-se habilitado ou requerido a sua habilitação, a herança deverá ser declarada

A vacante, passando o imóvel arrecadado ao domínio do Estado de Goiás.
B jacente, passando o imóvel arrecadado ao domínio do município de Goiânia.
C jacente, passando o imóvel arrecadado ao domínio do Estado de Goiás.
D jacente, passando o imóvel arrecadado ao domínio da União.
E vacante, passando o imóvel arrecadado ao domínio do município de Goiânia.