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A Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Nesse contexto, observe as assertivas a seguir: I. Entre os objetivos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, está o de incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócios;
II. Entre as modalidades de pagamento por serviços ambientais, destaca-se o pagamento direto, monetário ou não monetário;
III. Entre as diretrizes da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, merece destaque a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural (vedada a incidência em área urbana) e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares.

De acordo com o citado diploma legal, está correto o que se afirma em

A II e III, apenas.
B I e II, apenas.
C I e III, apenas.
D II, apenas.
E I, II e III.

O verbete de Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária".
De acordo com o STJ, tal entendimento

A é aplicável à tutela do patrimônio cultural.
B não é aplicável aos danos climáticos.
C não é aplicável aos danos ambientais decorrentes de uso de agrotóxicos.
D é aplicável ao patrimônio privado, caso haja curso hídrico no imóvel, mesmo sem dano ambiental.
E é aplicável a danos não ambientais relacionados a organismos geneticamente modificados.

O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo.
No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Maria

A não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente.
B possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.
C pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.
D não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.
E não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.