A
ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; promover a ação penal por abuso de poder.
B
ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial, salvo os relativos à identificação genética do preso; representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; requisitar inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; promover a ação penal por abuso de poder.
C
ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, comunicado o advogado do preso no caso de entrevista pessoal; ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
D
ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito civil sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; promover a ação penal por abuso de poder.
E
requerer a prisão de qualquer pessoa e comunicar imediatamente à Ordem dos Advogados do Brasil, com indicação do lugar onde se encontra o preso, com cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.