Questões de Administração Financeira e Orçamentária da Instituto Legalle
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A respeito do orçamento-programa, analise as assertivas a seguir:
I. Foi o primeiro modelo de orçamento adotado pelo Brasil, através do Decreto-Lei n o 200/1967.
II. Entre suas características, podem ser citadas: a integração entre planejamento e orçamento, a avaliação de resultados e a aplicação dos recursos com objetivos definidos
III. Possui vantagens em relação a outros modelos orçamentários, como por exemplo promover maior precisão na elaboração dos orçamentos, possibilitar melhor controle da execução do programa, identificar os gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos, e enfatizar o que a instituição realiza e não o que gasta. Está(ão) CORRETA(S)
Acerca das fases do ciclo orçamentário, especialmente a nível federal, assinale a alternativa CORRETA.
A respeito dos conceitos de déficit e dívida pública, analise as assertivas a seguir:
I. A existência de déficits significa que e necessário pagá-lo de alguma forma. Duas maneiras de se fazer isto são: vender títulos públicos ao setor privado ou vendê- los ao Banco Central.
II. A venda de títulos ao setor privado implica em uma transferência de poupança do setor público para o privado; já a aquisição dos títulos feita pelo Banco Central implica em emissão de moeda, e ambas acarretam endividamento público.
III. Esse endividamento representa mais uma categoria nos gastos públicos, a saber, com a rolagem e os serviços de pagamento dessa dívida (e dos juros envolvidos). Contudo, o aumento do estoque da dívida não afeta a diferença entre as cargas tributárias bruta e líquida. Está(ão) CORRETA(S):
Considere que um Município contratou empresa para a prestação de serviços de pintura predial em sua sede administrativa, pelo valor de R$ 150.000,00. A ordem de início dos serviços foi emitida em 04/11/2025, e a execução foi concluída em 30/12/2025, data em que também foi emitida a nota fiscal correspondente. Contudo, o ateste da efetiva execução dos serviços ocorreu apenas em 12/01/2026, com o pagamento efetuado em 20/01/2026. Considerando as informações apresentadas, em 31/12/2025 essa despesa deveria ser inscrita como:
Considere as informações constantes do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de determinado município, referentes ao 3º quadrimestre de 2025. Nesse período, a Despesa Total com Pessoal (DTP) foi de R$ 22.127.508,46 e a Receita Corrente Líquida (RCL) alcançou o montante de R$ 47.540.681,36. Com base nesses dados, é CORRETO afirmar que o valor do limite de alerta da despesa com pessoal, aplicável ao Poder Executivo Municipal, corresponde a:
Texto associado
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.