A
Para os fins da referida Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada ou convivente em união estável, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo
B
Para os fins da referida Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada ou convivente em união estável, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, exclusivamente, nos campos econômico, social, cultural e civil
C
Para os fins da referida Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada ou convivente em união estável, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, exclusivamente, nos campos político, econômico e civil
D
Para os fins da referida Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada ou convivente em união estável, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, exclusivamente, nos campos cultural e civil
E
Para os fins da referida Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo