A
Dele : passaporte francês; certidão de casamento com averbação de divórcio ou equivalente, desde que registrada em RTD. Dela : cédula de identidade e certidão de nascimento com anotação do divórcio. As certidões de ambos deverão ter prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação.
B
Dele: passaporte francês ou outra identidade válida em território nacional; certidão de casamento com averbação de divórcio ou equivalente, traduzida por tradutor juramentado e registrada em RTD (Registro de Títulos e Documentos). Dela: documento de identidade e certidão de casamento com averbação de divórcio (prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação).
C
Dele : documento de identidade francês válido; certidão de casamento com averbação do divórcio ou equivalente, devidamente legalizada, registrada em RTD. Dela : documento de identidade e certidão de nascimento com anotação de divórcio ou de casamento, com averbação de divórcio (em qualquer caso, prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação).
D
Dele : passaporte francês ou outra identidade válida em território nacional; certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, traduzida por tradutor público juramentado e registradas em RTD. Dela : documento de identidade e certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de divórcio. As certidões de ambos deverão ter prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação.
E
Dele : passaporte francês ou outra identidade válida em território nacional; atestado consular, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, traduzida por tradutor público juramentado, devidamente legalizada, e registrada em RTD. Dela: cédula de identidade e certidão de casamento com averbação de divórcio (prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação).