A
Manter o TR = 25 anos para as obras estruturantes, compensando o risco através da contratação de um seguro de responsabilidade civil para o Prefeito, fundamentando que a competência municipal do art. 8º da Lei se limita à capacidade orçamentária vigente, isentando a engenharia hidráulica de eventos extremos.
B
Recomendar o aprofundamento imediato do canal principal do rio através de dragagem contínua, visando acelerar a velocidade de escoamento e reduzir a cota de inundação na área central, independentemente do aumento da energia cinética do fluxo e dos impactos a jusante, focando a resposta imediata em detrimento do planejamento de longo prazo.
C
Defender a transição para uma estratégia de Gestão de Riscos e Desastres (GRD) integrada, ancorada em soluções baseadas na natureza (NbS) e adaptação baseada em ecossistemas (AbE). Utilizar o conceito de “infraestrutura verde e azul” para aumentar o tempo de concentração da bacia e reduzir o pico de vazão (Qpico), integrando o zoneamento restritivo de uso do solo (art. 8º, VI da Lei) como medida não estruturante prioritária. Essa abordagem harmoniza a viabilidade financeira com a resiliência sistêmica, garantindo a segurança jurídica ao cumprir o dever de reduzir vulnerabilidades urbanas.
D
Sugerir a suspensão total das obras de drenagem até que o Governo Federal forneça uma série histórica de 100 anos com dados validados, visando eliminar qualquer incerteza estatística no cálculo do método racional, baseando-se no princípio de que a incerteza técnica anula a competência municipal de fiscalização prevista no art. 8º da Lei.
E
Orientar que o C seja mantido em 0,35 nos cálculos de engenharia, independentemente da urbanização real, para garantir a aprovação do projeto junto aos órgãos de fomento e reduzir o custo das galerias pluviais, transferindo a responsabilidade por futuras falhas ao crescimento urbano não planejado.